Valéria Faria

OAB: 141.192/SP
  • Graduada pela faculdade de Direito de São Bernardo do Campo;
  • Especialista em Direito Imobiliário;
  • Pós graduada em Tutela dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos;
  • Participante de inúmeras palestras, eventos, cursos e congressos na Área Imobiliária e de Métodos Adequados de Solução de Conflitos;
  • Certificação em Formação de Conciliadores e Mediadores pela Escola Paulista de Magistratura (EPM);
  • Certificação em Reciclagem de Conciliação e Mediação Judicial pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • Certificação em Oficina de Parentalidade pelo CNJ;
  • Certificação em Arbitragem básica e avançada pelo Centro de Mediação e Arbitragem de São Paulo – TASP;
  • Diversas Certificações em Cursos de Direito Imobiliário, Registral e da Lei de Locação.
"O advogado do futuro não é aquele que propõe uma boa demanda, mas aquele que a evita"
- Luis Roberto Barroso │ Ministro do STF
"A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça por toda parte"
- Martin Luther King

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Dúvidas Comuns

R: A Lei não menciona quanto tempo podendo ser movida a Ação com poucos dias de atraso.

R: Sim, se estiver previsto no contrato de locação, perfeitamente legal cobrar esta porcentagem de multa.

R: Sim, é possível utilizarmos a Conciliação e a Mediação como formas consensuais de resolução de conflitos e também a Arbitragem, através da qual a questão é decidida por uma terceira pessoa ( Árbitro), imparcial, escolhido pelas partes.

R: Sim, após a intermediação e a comprovação de todas as etapas da negociação, se as partes desistirem, será devido o pagamento da comissão de corretagem.

R: Não existe prazo mínimo, prevendo a Lei que poderá ser com o prazo estipulado pelas partes.

R: Sim. A Lei de locação prevê esta hipótese, e inclusive a possibilidade da concessão de liminar no caso de ação de despejo.