Sim, com certeza, após uma análise minuciosa do locatário, tendo este uma boa ficha cadastral, pode ser celebrado um contrato de locação sem garantia e isso se deve ao fato de a Lei de Locação prever que, em caso de locação desprovida de garantia, poderá o Locador (dono do imóvel), em caso de falta de pagamento propor Ação de Despejo com pedido de liminar, sendo a desocupação do imóvel bem rápida, o que significa que os prejuízos serão bem menores.