Fazer um contrato de locação de imóvel sem o auxílio de um advogado põe em risco tanto o proprietário do imóvel como o inquilino, pois um documento mal elaborado pode trazer possíveis erros e, consequentemente, problemas no fim do contrato ou até mesmo durante o período de locação.
O contrato de locação de imóvel é um documento utilizado como instrumento jurídico que manifesta a vontade do locador e do locatário, com cláusulas que regem os direitos e os deveres dos envolvidos.
Para que haja segurança tanto para o inquilino quanto para o proprietário do imóvel, ambas as partes precisam estar de acordo com as regras e obrigações essenciais e estabelecidas por meio do contrato de locação de imóvel, no qual deve estar registrado o compromisso firmado entre o locatário e o locador. Assim, no decorrer do tempo da locação, o contrato servirá de fonte para sanar dúvidas que possam surgir. E caso haja infração a alguma cláusula do contrato, as penalidades cabíveis às partes também estão incluídas neste documento.
Haja vista a importância do tema, a legislação brasileira prevê a lei de Locações ou do Inquilinato (Lei 8.245/91), que traz todas as regulamentações para o mercado de aluguéis, dando instruções aos envolvidos. Aqui, vale lembrar que a lei está acima de qualquer acordo entre as partes, ou seja, mesmo que existam contratos com cláusulas abusivas, é a lei quem vai proteger os indivíduos envolvidos.
Por isso, somente um advogado, que é o profissional habilitado e com conhecimento específico da área imobiliária, estará apto para elaborar de forma adequada e segura um contrato de locação voltado às necessidades específicas das partes, avaliando todas as questões que lhe são trazidas, adaptando desta forma o contrato ao perfil dos contratantes.