O locador não pode reaver a posse do bem imóvel locado antes do término do contrato, sem que o inquilino tenha cometido alguma infração legal ou contratual.
No entanto, se a regra é a de que ao locador é vedado reaver o imóvel durante o prazo do contrato, pode o locatário fazer a entrega do imóvel, ainda que o prazo do contrato de locação não tenha se ultimado. Em consequência da entrega antecipada, o locatário suportará o pagamento de uma multa rescisória, normalmente prevista no próprio contrato de locação, segundo o art. 4º da Lei 8.245/91.