Todo contrato de locação estipula uma multa contratual no caso do inquilino entregar o imóvel antes do término do contrato, o que seria uma espécie de indenização pelos danos sofridos pelo Locador, que, esperava todo o cumprimento do contrato, sendo que poderá levar um tempo até que novamente consiga alugar seu imóvel.No entanto, quando o inquilino for transferido de seu emprego pelo seu empregador, seja público ou privado para prestar serviços em outra localidade (da mesma Empresa), ele ficará dispensado do pagamento da multa contratual do contrato de locação e isso se deve ao fato de que não foi por culpa dele essa mudança de local de trabalho, como estipula o parágrafo único do artigo 4º da Lei de Locação.Porém, para que isso ocorra, a Lei de Locação exige que o inquilino notifique por escrito o Locador, com prazo de, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência à sua saída do imóvel para que tenha validade essa isenção da multa. Devendo se atentar ao fato de que a Lei menciona para o mesmo emprego e não para outro qualquer, e outra localidade deve ser considerada uma distância razoável, ou seja, uma cidade mais longe ou outro Estado, não valendo para localidades próximas quando não houve alteração substancial no trajeto do locatário ao imóvel locado.