Um imóvel quando está alugado pode ser vendido, conforme previsão no artigo 8º da Lei de Locação, devendo entretanto ser ofertado primeiro ao Inquilino, que terá a preferência para adquiri-lo nas mesmas condições do anúncio de venda, devendo
constar na carta de preferência enviada ao locatário, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local em que pode ser examinada a documentação pertinente.
Assim, o inquilino após ser comunicado sobre a venda e todas as condições em
detalhe, terá a partir de então 30 dias para exercer seu direito de preferência, presumindo-se que declinou da compra se não o fez dentro deste prazo.
Caso o imóvel não seja adquirido pelo inquilino, o novo comprador poderá notificá-lo para sair no prazo de 90 dias a não ser que o contrato seja por prazo determinado e tiver cláusula contratual de que o contrato de locação deverá ser cumprido até o fim, devendo ainda estar averbado junto à matrícula do imóvel.