A Lei 8.245/1991 não determina um valor ou um percentual de multa, estando previsto no contrato de locação firmado entre as partes, então, para cada contrato é necessário um cálculo diferente.
Quer saber como calcular a multa proporcional no seu contrato de locação? Continue lendo esse post…
No contrato de locação a multa será sempre proporcional ao período que não foi cumprido o contrato. Separamos para você um exemplo:
Maria (locatária) firma contrato de locação com o João (locador) pelo prazo de 30 meses, pactuando a multa no valor de R$ 3.000,00.
Após 9 meses de contrato a Maria decide deixar o imóvel, faltando 21 meses para finalizar o acordo.
Para calcular a multa você precisa dividir o valor da multa pelo prazo do contrato:
R$3.000,00/30 meses = R$100,00
Obtendo o valor da multa por mês calcule a quantidade de meses que o contrato não será cumprido e multiplique pelo valor da multa mensal.
21 meses x 100,00 = R$2.100,00
E por fim o valor da sua multa contratual será de R$ 2.100,00.
⚠️ É importante que na dúvida você procure um advogado para que tenha o auxílio correto na compreensão da situação.