A Lei 8.245/1991 não determina um valor ou um percentual de multa, estando previsto no contrato de locação firmado entre as partes, então, para cada contrato é necessário um cálculo diferente.

Quer saber como calcular a multa proporcional no seu contrato de locação? Continue lendo esse post…

No contrato de locação a multa será sempre proporcional ao período que não foi cumprido o contrato. Separamos para você um exemplo:

Maria (locatária) firma contrato de locação com o João (locador) pelo prazo de 30 meses, pactuando a multa no valor de R$ 3.000,00.

Após 9 meses de contrato a Maria decide deixar o imóvel, faltando 21 meses para finalizar o acordo.

Para calcular a multa você precisa dividir o valor da multa pelo prazo do contrato:
R$3.000,00/30 meses = R$100,00

Obtendo o valor da multa por mês calcule a quantidade de meses que o contrato não será cumprido e multiplique pelo valor da multa mensal.
21 meses x 100,00 = R$2.100,00

E por fim o valor da sua multa contratual será de R$ 2.100,00.

⚠️ É importante que na dúvida você procure um advogado para que tenha o auxílio correto na compreensão da situação.

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