Os Meios Alternativos  de Resolução de Conflitos são instrumentos úteis e eficientes, não impostos pelo Poder Judiciário, tratando-se de uma construção de idéias das próprias partes envolvidas, as quais chegam a um consenso ao final, pondo fim ao empasse do problema em questão e podem ser por meio da:

Conciliação: as partes  buscam, por meio de uma terceira pessoa imparcial, chamada  conciliador, que os auxiliarão a chegarem a um acordo que seja benéfico aos dois lados;

Mediação: é muito semelhante à conciliação, porém o terceiro imparcial neste caso não interfere em uma possível saída, apenas ajuda as partes a restabelecerem a comunicação entre elas, as quais deverão encontrar sozinhas uma solução plausível.

Arbitragem: as partes litigantes estabelecem que o conflito será decidido de forma impositiva por um terceiro, que será um árbitro. Isso torna a arbitragem muito semelhante a um processo judicial, mas ao invés da morosidade do Judiciário, as partes dependem de uma Câmara Arbitral, uma espécie de “tribunal privado”. Aqui também existe a conciliação e mediação, antes da decisão arbitral.

Vantagens na utilização dos Meios Alternativos são: rapidez, economia, criação de uma relação amistosa e harmônica entre as partes, com muito menos desgaste emocional e desentrave do Poder Judiciário e sigilo do processo.

É aconselhável que as partes estejam acompanhadas por um advogado nesses métodos para saberem quais são seus direitos!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *