Sobre o Escritório
O escritório VFaria Advocacia nasceu da experiência de mais de 25 anos da advogada Valéria Faria na área imobiliária.
Especializado em Direito Imobiliário, Civil e de Família, com foco em assessoria e consultoria jurídica estratégica, o escritório utiliza Métodos Adequados de Solução de Conflitos para buscar a efetiva solução das questões.
Dentre as demandas atendidas, destacam-se:
- Litígios envolvendo locação;
- Contratos de compra e venda;
- Rescisão contratual;
- Cobrança;
- Execução;
- Corretagem;
- Vícios construtivos;
- Recuperação de crédito;
- Usucapião;
- Adjudicação compulsória;
- Ações possessórias;
- Extinção de contratos;
- Divórcio e Inventário.
Além disso, oferecemos análise de estudos de documentação para estruturação de empreendimentos imobiliários, assessoria junto aos cartórios de Registro de Imóveis, elaboração de contratos imobiliários, compra e venda e locação, comodato, permuta, dentre outros.
É uma gama completa de serviços jurídicos personalizados para suprir as necessidades de pessoas físicas e jurídicas atuantes no mercado imobiliário.
Cada caso tem suas particularidades e exige diferentes formas de condução no processo jurídico. Priorizamos sempre a forma pacífica com a utilização dos Métodos Adequados de Solução de Conflitos, como a Conciliação, a Mediação, a Arbitragem e a Negociação, com foco no que você deseja.
Tenha a certeza de que contará com a orientação de profissionais altamente capacitados, comprometidos em buscar inovações para resolver o seu problema.
Missão
Visão
Valores
- Ética;
- Eficiência;
- Profissionalismo;
- Organização;
- Disciplina;
- Responsabilidade;
- Transparência;
- Qualificação;
- Respeito;
- Comprometimento.
Galeria de Imagens
Dúvidas Comuns
R: A Lei não menciona quanto tempo podendo ser movida a Ação com poucos dias de atraso.
R: Sim, se estiver previsto no contrato de locação, perfeitamente legal cobrar esta porcentagem de multa.
R: Sim, é possível utilizarmos a Conciliação e a Mediação como formas consensuais de resolução de conflitos e também a Arbitragem, através da qual a questão é decidida por uma terceira pessoa ( Árbitro), imparcial, escolhido pelas partes.
R: Sim, após a intermediação e a comprovação de todas as etapas da negociação, se as partes desistirem, será devido o pagamento da comissão de corretagem.
R: Não existe prazo mínimo, prevendo a Lei que poderá ser com o prazo estipulado pelas partes.
R: Sim. A Lei de locação prevê esta hipótese, e inclusive a possibilidade da concessão de liminar no caso de ação de despejo.