Sobre o Escritório

O escritório VFaria Advocacia nasceu da experiência de mais de 25 anos da advogada Valéria Faria na área imobiliária.

Especializado em Direito Imobiliário, Civil e de Família, com foco em assessoria e consultoria jurídica estratégica, o escritório utiliza Métodos Adequados de Solução de Conflitos para buscar a efetiva solução das questões.

Dentre as demandas atendidas, destacam-se:

Além disso, oferecemos análise de estudos de documentação para estruturação de empreendimentos imobiliários, assessoria junto aos cartórios de Registro de Imóveis, elaboração de contratos imobiliários, compra e venda e locação, comodato, permuta, dentre outros.

É uma gama completa de serviços jurídicos personalizados para suprir as necessidades de pessoas físicas e jurídicas atuantes no mercado imobiliário.

Cada caso tem suas particularidades e exige diferentes formas de condução no processo jurídico. Priorizamos sempre a forma pacífica com a utilização dos Métodos Adequados de Solução de Conflitos, como a Conciliação, a Mediação, a Arbitragem e a Negociação, com foco no que você deseja.

Tenha a certeza de que contará com a orientação de profissionais altamente capacitados, comprometidos em buscar inovações para resolver o seu problema.

Missão

A partir do conhecimento e da especialização em soluções criativas e inovadoras, propiciar serviços jurídicos de excelência, focados na obtenção de resultados expressivos que garantam a satisfação do cliente, para alcançar a pacificação social e a desjudicialização de conflitos.

Visão

Manter-se como referência na prestação de serviços jurídicos especializados em Direito Imobiliário, na região do Grande ABC. Reconhecido como um escritório inovador e eficiente, utilizando de forma prioritária os Métodos Adequados de Solução de Conflitos: Conciliação, Mediação, Negociação e Arbitragem.

Valores

Galeria de Imagens

Dúvidas Comuns

R: A Lei não menciona quanto tempo podendo ser movida a Ação com poucos dias de atraso.

R: Sim, se estiver previsto no contrato de locação, perfeitamente legal cobrar esta porcentagem de multa.

R: Sim, é possível utilizarmos a Conciliação e a Mediação como formas consensuais de resolução de conflitos e também a Arbitragem, através da qual a questão é decidida por uma terceira pessoa ( Árbitro), imparcial, escolhido pelas partes.

R: Sim, após a intermediação e a comprovação de todas as etapas da negociação, se as partes desistirem, será devido o pagamento da comissão de corretagem.

R: Não existe prazo mínimo, prevendo a Lei que poderá ser com o prazo estipulado pelas partes.

R: Sim. A Lei de locação prevê esta hipótese, e inclusive a possibilidade da concessão de liminar no caso de ação de despejo.