Você sabia que é considerado dono de um imóvel somente quando ocorre o registro no Cartório de Registro de Imóveis? E, enquanto não acontecer este registro, tem-se tão somente a posse do imóvel, o que significa dizer que, embora a escritura pública, que é o meio de adquirir um bem imóvel, garanta à pessoa que está comprando, os
direitos sobre o bem que era do vendedor, tão somente após o registro da escritura no Cartório competente, onde o imóvel está registrado, a propriedade é realmente transferida definitivamente e assim o STJ já decidiu.
Sendo assim, não sendo feito o registro no Cartório de Registro de Imóveis, o comprador corre alguns riscos, pois se o vendedor agir de má-fé e possuir alguma dívida e um de seus credores mover uma ação de execução contra ele, este imóvel poderá ser levado à hasta pública ( leilão) e posteriormente arrematado, uma vez que não houve o registro e a transferência real da propriedade, não havendo portanto a publicidade deste ato, o que se dá tão somente com o devido registro.

Conclusão: Quem não registra, ainda não é dono.

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